Quem vai votar nas eleições de 2026 pode deixar o título de eleitor de papel em casa e usar o celular para acessar o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. Para quem já fez o cadastro biométrico, o aplicativo funciona como documento oficial de identificação na hora da votação.
Além de substituir o título impresso, o e-Título reúne diversos serviços em um só lugar. Pelo aplicativo, o eleitor pode consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar para atuar como mesário.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para fazer o cadastro, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Biometria é obrigatória para usar apenas o celular
O e-Título só pode ser usado como documento único para votar por quem já fez o cadastro biométrico. Nesse procedimento, a Justiça Eleitoral registra as impressões digitais, a fotografia e a assinatura do eleitor.
A foto exibida no aplicativo é o que permite utilizá-lo como documento oficial de identificação na seção eleitoral.
Quem ainda não cadastrou a biometria deverá apresentar um documento oficial com foto no dia da eleição. O prazo para realizar a biometria terminou em maio e o serviço está suspenso durante o período eleitoral. O atendimento será retomado após as eleições, em novembro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores, o equivalente a 88,78% do eleitorado, já possuem biometria cadastrada.
O título de eleitor impresso continua válido, mas não substitui um documento de identificação, pois não possui foto. Por isso, quem optar por levá-lo também precisará apresentar um documento oficial com foto na hora de votar.
Documentos aceitos para votar
Nas Eleições Gerais de 2026, com primeiro turno marcado para 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro, serão aceitos:
• e-Título (com foto, para quem possui biometria);
• Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Passaporte;
• Carteira de Trabalho;
• Certificado de reservista;
• Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Mesmo que estejam vencidos, esses documentos continuam sendo aceitos para identificação. Já as certidões de nascimento e de casamento não podem ser utilizadas para votar.
Fonte: Oeste Mais
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