O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que os municípios de São Domingos, Ipuaçu, Entre Rios, Galvão e Coronel Martins implantem, de forma regionalizada, um serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. A proposta prevê a formação de um consórcio público entre as cidades e estabelece um prazo de um ano para a implantação da estrutura, com o objetivo de ampliar a qualidade do atendimento e otimizar recursos.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil que apura a necessidade de adequação da estrutura de acolhimento oferecida na região de São Domingos. Segundo o promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima, a regionalização é incentivada pela legislação e pelas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente em municípios de pequeno porte, onde a demanda costuma ser reduzida e a manutenção de unidades próprias pode ser inviável do ponto de vista operacional e financeiro.
De acordo com o documento, cada município tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre a recomendação. Em até 30 dias, as administrações deverão apresentar um protocolo de intenções conjunto para a implantação do serviço regionalizado de acolhimento institucional, incluindo cronograma de execução, definição da sede, previsão de contratação de equipe, divisão dos custos e demais etapas necessárias até a inauguração.
Enquanto o novo serviço não entrar em funcionamento, o MPSC também orienta que os municípios apresentem uma solução temporária para garantir o atendimento de crianças e adolescentes que precisarem ser acolhidos. Entre as possibilidades estão a celebração de convênios com instituições próximas à comarca ou outros instrumentos que assegurem a continuidade da proteção.
O Ministério Público ainda recomenda que os municípios manifestem interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), formalizando o compromisso de implantar o acolhimento regionalizado dentro do prazo previsto. Além disso, os Conselhos Municipais e Estadual de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão acompanhar o planejamento e a execução das medidas.
O acolhimento institucional integra os serviços de proteção social especial de alta complexidade do SUAS e é destinado a crianças e adolescentes que, por decisão judicial ou medida de proteção, precisam ser afastados temporariamente de suas famílias. As normas nacionais determinam que esses espaços ofereçam ambiente semelhante ao de uma residência, atendimento individualizado e equipes técnicas qualificadas para garantir a proteção e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Fonte: MPSC
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