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Com Alex Junior

Comprou TV nova para a Copa? Saiba quais são seus direitos na entrega do produto

12 de Junho de 2026 07:00

Com a chegada da Copa do Mundo 2026, que estreia oficialmente nesta quinta-feira, dia 11, muitos consumidores aproveitam o período para trocar de televisão e garantir uma melhor experiência para acompanhar os jogos.

O aumento na procura por aparelhos eletrônicos também costuma elevar o volume de entregas realizadas pelo comércio, o que exige atenção dos consumidores.

Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 15.779/2012 garante que os fornecedores informem previamente a data e o turno para a entrega dos produtos. A medida busca evitar que o consumidor precise permanecer o dia inteiro aguardando a chegada da mercadoria.

Os turnos previstos na legislação são:
• Manhã: das 8h às 12h;
• Tarde: das 14h às 18h;
• Noite: das 18h às 22h.
No momento da contratação, o consumidor deve ser informado sobre as opções disponíveis e escolher a que melhor se adapta à sua rotina. Além disso, a empresa deve fornecer informações sobre a compra, incluindo a identificação do fornecedor, a descrição do produto e os dados da entrega.

A legislação também prevê que, caso ocorra algum imprevisto que impeça a entrega na data agendada, o fornecedor deve comunicar o consumidor com pelo menos 48 horas de antecedência e informar uma nova previsão.

O que fazer em caso de atraso?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta por parte do fornecedor.

Nesses casos, a orientação inicial é que o consumidor procure diretamente a empresa responsável pela venda para buscar uma solução rápida. É importante guardar protocolos de atendimento, e-mails, mensagens ou qualquer outro comprovante do contato realizado.

Caso não haja acordo entre as partes, o CDC garante ao consumidor três alternativas:
• Exigir o cumprimento da oferta, com a entrega do produto adquirido;
• Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
• Cancelar a compra, com direito à devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.
Caso não haja acordo com o fornecedor, o consumidor pode procurar o Procon para registrar reclamação e buscar uma solução administrativa para o caso.

Antes de finalizar a compra, a recomendação é verificar os prazos de entrega, guardar todos os comprovantes da negociação e acompanhar as informações fornecidas pela loja e pela transportadora. A atenção a esses detalhes pode evitar transtornos e garantir que a nova TV esteja instalada e pronta para acompanhar os jogos da seleção.

Fonte: Por Redação Oeste Mais

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