Na tarde de hoje (terça-feira, 02), a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de São Lourenço do Oeste/SC, com o apoio operacional da Divisão de Investigação Criminal (DIC) e do Núcleo de Operação com Cães (NOC), deu cumprimento a mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra um homem de 25 anos de idade, conhecido no ambiente digital pela alcunha de "Bruxo".
A prisão e as buscas aconteceram ao mesmo tempo na residência do investigado, local que também funcionava como sede do seu templo religioso, no Bairro Perpétuo Socorro.
De acordo com o que foi apurado até agora, o homem é investigado pelo cometimento do crime de tortura (considerado hediondo por lei) contra uma mulher. Além disso, ele também está sendo investigado por outros crimes ligados ao caso, como ameaça, constrangimento ilegal e agressão física contra uma segunda vítima.
Constatou-se que o agressor se utilizava de sua ostentada liderança de cunho espiritual para exercer um inescrupuloso domínio e injetar temor reverencial sobre os frequentadores do local, e que aproveitando-se dessa subordinação psicológica, ele protagonizou uma cruel e covarde sessão de espancamento contra a vítima principal enquanto esta se encontrava em completo estado de vulnerabilidade, deitada em um colchão.
Os vídeos que lastrearam a medida, gravados e propagados pelos próprios indivíduos presentes no recinto, expuseram de forma límpida que o "Bruxo" agiu com o dolo de extrair confissões e informações sobre supostas maledicências proferidas contra sua pessoa, simulando inclusive um mal-estar espiritual após o encerramento das agressões, em nítida demonstração de escárnio e sentimento de impunidade.
Impende destacar que o investigado já ostenta histórico penal recente, tendo sido alvo de inquérito policial e prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo, além de figurar também como alvo de investigações correlatas à subjugação violenta e cárcere privado de ex-parceiro por longas horas.
Diante da gravidade dos fatos em concreto, do modus operandi contumaz e do evidente risco de reiteração delitiva e intimidação das fontes de prova, a Polícia Civil representou pelas medidas cautelares. Os pleitos receberam parecer inteiramente favorável do Ministério Público e foram prontamente decretados pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC.
Esta modalidade de segregação constritiva visa assegurar a eficácia e a higidez das investigações em curso. Devido à natureza hedionda do delito de tortura, a legislação autoriza a manutenção do alvo custodiado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Este lapso temporal é fundamental para que a Polícia Civil conclua a extração dos dados eletrônicos, isole as testemunhas de qualquer ingerência psicológica do agressor e identifique minuciosamente a conduta dos demais coautores que presenciaram a barbárie sem prestar socorro. Ao final deste período, reunidas provas robustas, a segregação temporária poderá ser convertida em prisão preventiva, garantindo que o investigado continue à disposição do Poder Judiciário sem prazo definido para soltura.
A Polícia Civil de Santa Catarina adverte veementemente que atuações violentas e covardes, fantasiadas de autoridade mística ou infladas por popularidade em redes sociais, não encontrarão solo de impunidade. A denúncia imediata e a coragem das vítimas permanecem sendo os mecanismos primordiais para que a engrenagem estatal rompa ciclos de opressão e garanta a devida responsabilização penal de criminosos.
Fonte: Polícia Civil: Investigação que gera resultado
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