A Polícia Civil indiciou uma mulher pelo crime de tortura contra a própria filha, de nove anos, em Chapecó. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Idosa (DPCAI) após funcionários de uma escola identificarem lesões graves na criança, que apresentava queimaduras visíveis no rosto e em uma das mãos.
De acordo com a Polícia Civil, a menina havia ficado alguns dias sem frequentar as aulas e, ao retornar, chamou a atenção dos profissionais da escola pelas marcas no corpo. Questionada inicialmente, a criança afirmou que os ferimentos teriam sido causados por um acidente doméstico, versão que também foi sustentada por familiares durante os primeiros depoimentos.
No entanto, as lesões levantaram suspeitas por serem incompatíveis com a explicação apresentada. A vítima foi submetida a exame pericial e, posteriormente, ouvida por uma policial civil especializada em entrevistas com crianças e adolescentes na DPCAI.
Durante o depoimento, a menina revelou que teria sido queimada pela própria mãe com o uso de uma colher quente como forma de punição por desobediência. Segundo a Polícia Civil, o relato da criança coincidiu com as características das lesões encontradas na face e na mão.
Com base nas provas reunidas, a mãe foi indiciada pelo crime de tortura, cuja pena prevista varia de dois a oito anos de reclusão. Conforme a investigação, não há indícios de participação de outros familiares no caso.
A criança foi afastada da residência onde morava com a mãe e atualmente recebe acompanhamento assistencial por meio da rede de proteção do município.
A Polícia Civil reforçou, em nota, que castigos físicos contra crianças e adolescentes são proibidos pela legislação brasileira e podem resultar em responsabilização criminal dos responsáveis.
Fonte: Polícia Civil
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