NO AR!

Domingão da Nova

Com Nova Fm

Apreensão de vinhos estrangeiros resulta em dois flagrantes de descaminho em Dionísio Cerqueira

Mercadorias sem nota fiscal foram encontradas em ônibus e veículo durante ações da Polícia Militar

05 de Abril de 2026 10:05

Centenas de garrafas de vinho de origem estrangeira foram apreendidas em dois flagrantes de descaminho registrados na sexta-feira (3), em Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste catarinense. As ocorrências foram atendidas pela Polícia Militar em diferentes pontos do município.

A primeira abordagem ocorreu por volta das 5h30, na rodoviária da cidade, após informações de que um ônibus estaria transportando grande quantidade de bebidas alcoólicas. Durante a fiscalização, os policiais localizaram 19 caixas de vinho, totalizando 114 garrafas, quantidade acima da cota permitida para entrada no país.

O responsável pela carga confirmou a propriedade, mas informou não possuir nota fiscal. As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas à Receita Federal, enquanto o homem foi liberado para responder pelo crime de descaminho.

Já por volta das 17h45, uma segunda ocorrência foi registrada na rua Manoel Silva Dicó, no cruzamento com a rua Rui Barbosa. Durante rondas na região de fronteira, a Polícia Militar abordou um veículo com dois ocupantes e encontrou mais de 130 garrafas de vinho de origem estrangeira, igualmente sem regularização.

Os ocupantes, moradores de Lages, relataram que haviam ido até a Argentina para adquirir os produtos e admitiram que a prática já havia ocorrido anteriormente. O veículo e a carga foram apreendidos e encaminhados ao pátio da Receita Federal. Os envolvidos também deverão responder por descaminho.

Entenda a diferença

Descaminho é o crime caracterizado pela entrada ou saída de mercadorias do país sem o pagamento dos tributos devidos, como impostos de importação. O produto é permitido, mas foi trazido de forma irregular, sem declaração às autoridades.

Já o contrabando ocorre quando a mercadoria é proibida no país, como cigarros ilegais, armas ou produtos falsificados. Nesses casos, independentemente do pagamento de impostos, a entrada ou comercialização é crime.

Fonte: Polícia Militar

Recomendar correção

CORREÇÕES

voltar