A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em decisão publicada na noite de quarta-feira (18), a proibição imediata de bloqueios nas rodovias BR-101 e BR-470 e nos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A medida atende a um pedido da União diante do risco de paralisações previstas para esta quinta-feira (19) e autoriza, inclusive, o uso de força policial para garantir a livre circulação.
A decisão, assinada pelo juiz federal Tiago do Carmo Martins, estabelece que manifestantes devem se abster de ocupar, obstruir ou dificultar o tráfego nas rodovias e nas vias que dão acesso aos portos. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que organizarem ou apoiarem os bloqueios.
O magistrado considerou o risco de prejuízos à coletividade, destacando que as rodovias são essenciais para o transporte de alimentos, combustíveis e outros itens indispensáveis. Segundo a decisão, a possível interrupção do tráfego poderia causar impactos graves no abastecimento e na economia, além de aumentar o risco de acidentes.
A medida também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal e demais órgãos de segurança para garantir a ordem nas rodovias. Os agentes poderão solicitar dados pessoais dos manifestantes para identificação, e a recusa em fornecer informações pode resultar em responsabilização por infração penal.
O despacho ainda prevê a desocupação imediata das vias caso haja bloqueios no momento do cumprimento da ordem judicial, além da possibilidade de uso proporcional da força para assegurar o cumprimento da decisão.
Na fundamentação, o juiz reconhece o direito constitucional à manifestação, mas ressalta que ele não pode ser exercido de forma abusiva a ponto de comprometer direitos fundamentais de terceiros, como a liberdade de locomoção e o funcionamento de serviços essenciais.
A decisão ocorre após informações da PRF apontarem a articulação de movimentos que pretendiam bloquear trechos estratégicos das rodovias federais, especialmente nas regiões que dão acesso ao complexo portuário, considerado vital para o escoamento da produção e para a economia nacional.
Fonte: PRF
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