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Com Josiel De Assis

Semana do Consumidor impulsiona compras, mas Procon alerta para cuidados nas promoções

16 de Março de 2026 13:00

Celebrado anualmente em 15 de março, o Dia do Consumidor reforça a importância da conscientização sobre os direitos de quem compra produtos ou contrata serviços. A data, que ganhou força no comércio brasileiro como período de grandes promoções, também exige atenção dos consumidores. A coordenadora do Procon de São Lourenço do Oeste, Luciana Pagliosa Finger, destaca que, durante a chamada “Semana do Consumidor”, aumentam as ofertas, mas também as reclamações relacionadas a compras online, atrasos na entrega e dificuldades de contato com fornecedores.

Segundo ela, neste período é comum que empresas ampliem as promoções para além do dia 15 de março, estendendo as ofertas por toda a semana ou até durante o mês. No Brasil, outra data semelhante é o Dia do Cliente, comemorado em 15 de setembro, que também costuma ser marcada por campanhas comerciais e descontos para atrair consumidores.

Conforme o Procon, entre os principais problemas registrados estão inscrições em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, atrasos na entrega de produtos adquiridos pela internet e dúvidas envolvendo contratos e serviços. Para lidar com essas situações, o Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos básicos no artigo 6º, como a proteção da vida, saúde e segurança, o acesso à informação clara sobre produtos e serviços, a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva e a garantia de reparação por eventuais prejuízos.

A orientação é que, ao se sentir prejudicado, o consumidor tente primeiro resolver o problema diretamente com o fornecedor. Nesse contato, é importante guardar provas da tentativa de solução, como número de protocolo, prints de conversas por WhatsApp ou e-mails. Caso não haja retorno ou solução dentro do prazo, o consumidor pode procurar o Procon para registrar a reclamação.

Com o aumento das compras pela internet, o órgão também reforça cuidados para evitar golpes. Entre as recomendações estão verificar a reputação da loja, pesquisar o histórico de preços, desconfiar de ofertas muito abaixo do valor de mercado e sempre ler a política de troca e devolução. Também é importante confirmar se o site possui protocolo de segurança “https” e o símbolo de cadeado no endereço eletrônico.

Outra dica é evitar clicar em links recebidos por e-mail, mensagens ou redes sociais, priorizando sempre os canais oficiais das lojas. O uso de cartões virtuais e redes Wi-Fi privadas para realizar pagamentos online também são medidas que aumentam a segurança das transações.

O Código de Defesa do Consumidor também prevê garantias para produtos. No caso de itens não duráveis, como alimentos, cosméticos e produtos de limpeza, o prazo de garantia legal é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares, móveis ou veículos, o prazo é de 90 dias. Existe ainda a possibilidade de reclamação por vício oculto, quando o defeito aparece apenas após algum tempo de uso.

Fonte: Nova FM

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