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Nova Manhã

Com Daiane

Lei prevê três dias de folga por ano para realização de exames de HPV

Benefício já existia para exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata

07 de Abril de 2026 23:00

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 6, a lei 15.377, que permite que trabalhadores folguem até três dias no ano, sem nenhum desconto no salário, para a realização de exames de papilomavírus humano (HPV).

O benefício já existia para exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata, e agora abrange o HPV. O vírus é responsável por quase 100% dos casos de câncer de colo do útero, e também está associado a casos de câncer de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe.

A lei também torna obrigatório que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientem seus empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico, conforme as orientações do Ministério da Saúde. Elas devem ainda disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação.

HPV
O HPV é um vírus que afeta a pele e as mucosas, sendo a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo, segundo o ministério. Existem mais de 200 tipos de HPV, incluindo aqueles que podem causar verrugas na região genital e no ânus e os tipos associados a tumores malignos.

A transmissão ocorre principalmente por via sexual, mas também pode acontecer pelo contato direto com regiões da pele ou mucosas infectadas. A vacina é a principal forma de proteção. Ela está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas e meninos de 9 a 14 anos.

Jovens de até 19 anos que ainda não se vacinaram também podem receber o imunizante, assim como vítimas de violência sexual de 15 a 45 anos, pessoas vivendo com HIV, pacientes transplantados e outros grupos específicos definidos pelo ministério. A vacina está disponível também na rede particular, sendo indicada para pessoas de 9 a 45 anos.

Fonte: Estadão Conteúdo

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