O ministro Og Fernandes, presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor do prefeito de Pinhalzinho, Mario Afonso Woitexem (PSDB).
Ele foi preso preventivamente em junho deste ano na Operação Fundraising, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e o Geac (Grupo Especial Anticorrupção) e resultou na prisão de quatro prefeitos.
A operação desarticulou uma suposta quadrilha, liderada por um grupo empresarial especializado em fraudar licitações para desvio de verba pública. Segundo a investigação, o esquema também envolve o recrutamento de servidores públicos para as fraudes.
A defesa do prefeito pediu pela prisão domiciliar ao STJ, em razão da necessidade de dar continuidade a tratamento fisioterápico do prefeito.
STJ diz que não houve deliberação colegiada
O ministro decidiu que o pedido não merecia prosseguir, pois a decisão foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e não há, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior.
“A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente; se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes)”.
Fonte: ND +
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